Salários mínimos 2026 em Moçambique: a tabela por sector e o que muda para os empregadores

Moçambique fixa salários mínimos por sector. A tabela de 2026, formalizada pelos Diplomas Ministeriais 34 a 41/2026 publicados no Boletim da República, produz efeitos desde 1 de Abril de 2026. Houve sectores sem alteração; entre os reajustados, os aumentos vão de cerca de 2,7% (segurança privada) a cerca de 9,3% (hotelaria e turismo). Os valores abaixo são a tabela oficial do INSS; como taxas, escalões de indemnização e multas se exprimem em salários mínimos do sector, todo o empregador deve saber onde o seu sector se situa.

Publicado em 19 de Outubro de 2026Actualizado em 3 de Novembro de 20263 min de leituraRevisão técnica: Dércio da Barca, Managing Partner

A tabela em vigor desde 1 de Abril de 2026

Sector2026 (MT)2025 (MT)
1. Agricultura, pecuária, caça, florestas e silvicultura7.072,006.688,00
2. Pesca industrial e semi-industrial7.063,226.726,88
2.1 Pesca de kapenta4.991,094.991,09
3.1 Indústria extractiva, grandes empresas16.239,0615.176,66
3.2 Indústria extractiva, médias empresas (pedreiras e areeiros)8.488,488.008,00
3.3 Indústria extractiva, micro e pequenas empresas (salinas)6.824,176.538,44
4. Indústria transformadora10.622,5010.147,50
4.1 Panificação7.500,007.200,00
4.2 Caju7.000,006.653,21
5.1 Electricidade, gás e água, grandes empresas12.775,0012.275,00
5.2 Electricidade, gás e água, pequenas e médias empresas10.366,009.960,62
6. Construção civil8.652,008.400,00
7. Serviços não financeiros10.845,0010.310,00
7.1 Hotelaria, turismo e similares10.600,009.700,00
7.2 Segurança privada8.690,008.465,00
7.3 Retalhistas de combustíveis10.079,009.739,00
8.1 Seguradoras e bancos20.361,4319.043,61
8.2 Microfinanças17.924,1716.764,47

A coluna de 2025 mostra os valores em vigor desde 1 de Julho de 2025, conforme publicado pelo INSS; a função pública segue a sua própria tabela salarial e está fora desta lista.

O que o salário mínimo muda para além do recibo

  • Taxas de contratação de estrangeiros. O Decreto 88/2024 fixa cada processo em salários mínimos do sector: um para a comunicação de curta duração, cinco para a comunicação de quota, dez para a autorização de trabalho. Uma autorização nos serviços não financeiros custa por isso 108.450 MT em 2026, e na banca 203.614,30 MT.
  • Escalões de indemnização. Nas rescisões por motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado, a Lei do Trabalho fixa 30 dias de salário por ano de serviço quando o salário base, incluindo o bónus de antiguidade, está entre um e sete salários mínimos do sector, 15 dias até dezoito, e 5 dias acima (art. 141, n.º 3), sem prejuízo das formalidades e demais regras dos arts. 142 a 144. Um salário mínimo mais alto desloca os salários para escalões inferiores, o que pode aumentar a indemnização devida.
  • Multas. Alguns valores da regulamentação laboral exprimem-se em salários mínimos, como os cinco salários mínimos que o Decreto 88/2024 (art. 35, n.º 6) exige para levantar a suspensão no caso específico de nacionais declarados e não contratados; as multas gerais do art. 35 medem-se antes em salários mensais do trabalhador estrangeiro.
  • Pisos da folha. Salários e subsídios sectoriais têm de ser conferidos com o novo piso a partir da folha de Abril, com efeitos retroactivos a 1 de Abril quando o diploma foi publicado depois.

Os regimes, taxas e procedimentos para pessoal estrangeiro estão em Contratar estrangeiros: quotas e os quatro regimes; a mecânica da folha está em Folha salarial, IRPS e INSS.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em Moçambique em 2026?

Não há um valor único: aplicam-se 18 mínimos sectoriais desde 1 de Abril de 2026, de 4.991,09 MT na pesca de kapenta a 20.361,43 MT em seguradoras e bancos. Os serviços não financeiros estão em 10.845 MT e a indústria transformadora em 10.622,50 MT.

Quando entraram em vigor os salários mínimos de 2026?

Com efeitos a 1 de Abril de 2026, nos termos dos Diplomas Ministeriais 34 a 41/2026 publicados no Boletim da República (I Série n.º 94, 20 de Maio de 2026); o INSS publica a tabela em vigor.

Fontes

  1. Salários mínimos em vigor desde 1 de Abril de 2026 (e tabelas anteriores), tabela oficial do INSS
  2. Diplomas Ministeriais n.º 34/2026 a 41/2026 (reajustamento dos salários mínimos por sector), Boletim da República I Série n.º 94, 20 de Maio de 2026
  3. Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho), art. 141, via Tribunal Supremo
  4. Decreto n.º 88/2024, de 17 de Dezembro (contratação de cidadãos estrangeiros), via Ministério do Trabalho

Informação geral, preparada pela dBA com base na legislação e nas fontes públicas disponíveis à data indicada. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirme a aplicação ao seu caso com a nossa equipa antes de decidir.

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