Folha salarial em Moçambique: IRPS, INSS, salários mínimos e as regras de residência de 2026 para expatriados

A folha salarial é onde os passos laboral e migratório se transformam em obrigações mensais. Duas regras mudaram o quadro para expatriados em 2026: a residência fiscal deixou de depender de uma contagem de dias, e a Autoridade Tributária tem novos procedimentos de retenção e reporte. Esta página expõe o que um empregador em Moçambique retém e paga todos os meses, o que é diferente para um trabalhador estrangeiro, e os números que determinam o custo de um expatriado.

Publicado em 19 de Outubro de 2026Actualizado em 3 de Novembro de 20267 min de leituraRevisão técnica: Dércio da Barca, Managing Partner

Residente ou não residente: o critério de 2026

Desde 1 de Janeiro de 2026, o artigo 21 do Código do IRPS, na redacção da Lei 11/2025, considera residente fiscal, independentemente da nacionalidade e do período de permanência no país, quem tenha a residência principal em Moçambique, quem exerça actividade profissional em Moçambique salvo prova de que é secundária, quem tenha o centro de interesses económicos em Moçambique, e os tripulantes de navios ou aeronaves ao serviço de entidades residentes. Os membros do agregado familiar são residentes quando o é quem o dirige. O antigo critério de contagem de dias desapareceu.

EstatutoO que é tributadoTaxasReferência
ResidenteRendimento mundial, incluindo o obtido fora de MoçambiqueProgressivas: 10% até 42.000 MT; 15% até 168.000; 20% até 504.000; 25% até 1.512.000; 32% acima (rendimento colectável anual)Código do IRPS, arts. 20 e 54
Não residenteSó o rendimento obtido em MoçambiqueRetenção liberatória de 20% sobre o rendimento do trabalho dependenteCódigo do IRPS, arts. 20 e 57, n.º 2, b)

IRPS sobre salários: o que o empregador faz

  • O empregador retém mensalmente o IRPS sobre os rendimentos do trabalho pela tabela do artigo 65-A e entrega-o à Autoridade Tributária; o trabalhador precisa de NUIT antes da primeira folha.
  • Os rendimentos do trabalho incluem salário, bónus, subsídios e benefícios em espécie nos termos do Código; a remuneração paga no exterior por trabalho prestado em Moçambique entra na análise fiscal, seja a pessoa residente (rendimento mundial) ou não residente (rendimento de fonte moçambicana).
  • Os rendimentos anuais pagos a não residentes são comunicados na declaração M/20-I até ao fim de Junho do ano seguinte (Diploma Ministerial 113/2006, art. 1).
  • Não pode realizar-se transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a IRPS obtidos em Moçambique por não residentes sem que se mostre pago ou assegurado o imposto devido (Código do IRPS, art. 71); os bancos aplicam-no no momento da transferência.

Exemplo calculado: retenção mensal (residente, sem dependentes, tabela de 2026)

ItemMensalDoze meses idênticos
Salário bruto300.000 MT3.600.000 MT
Retenção de IRPS, tabela do art. 65-A (28.375 MT mais 32% do que excede 144.750 MT)78.055 MT936.660 MT
INSS do trabalhador (3%)9.000 MT108.000 MT
Líquido após estas duas deduções212.945 MT2.555.340 MT
INSS da entidade empregadora (4%)12.000 MT144.000 MT
Custo do empregador antes de outros benefícios e encargos312.000 MT3.744.000 MT

O exemplo aplica a tabela mensal do artigo 65-A do Código do IRPS, na redacção da Lei 11/2025, a uma remuneração bruta mensal de 300.000 MT de um residente sem dependentes. Pressupõe doze meses iguais, sujeição ao INSS e ausência de outras remunerações, benefícios em espécie ou regimes especiais. A coluna anual soma os valores mensais e não substitui a análise das obrigações declarativas nem da tributação individual. A tabela anual do artigo 54 e a tabela mensal do artigo 65-A coexistem e não são intercambiáveis.

INSS: taxas, base, prazos

RegraDecreto 51/2017
Taxas de contribuição4% da entidade empregadora e 3% do trabalhador
Base de incidênciaSalário, bónus de antiguidade, gratificação de gerência, prémios regulares de rendimento, produtividade e assiduidade, remuneração por substituição, retribuição do trabalho nocturno e outros bónus, subsídios e comissões regulares (art. 11)
Inscrição da entidade empregadoraNo prazo de 15 dias a contar do início de actividades ou da aquisição da empresa (art. 7)
Inscrição dos trabalhadoresPela entidade empregadora, em formulário electrónico, com documentos remetidos em 30 dias a contar da vinculação (art. 9)
Declaração e pagamento mensaisDo dia 20 do mês de referência ao dia 10 do mês seguinte, na plataforma do INSS (art. 12)
Alterações e cessaçõesComunicadas em 30 dias a contar do evento (art. 10)

Trabalhadores estrangeiros: dispensa e reembolso

Os trabalhadores estrangeiros abrangidos por um sistema de segurança social de outro país não são obrigados a inscrever-se, mas a dispensa exige prova dessa cobertura perante o INSS: comprovativo autenticado pelos serviços consulares moçambicanos no país de origem, ou com a conformidade com as formalidades do país emitente declarada pela entidade competente (art. 4). O beneficiário estrangeiro que deixe definitivamente Moçambique antes de ter direito à pensão pode requerer o reembolso das contribuições pagas em seu nome para o ramo de pensões, desde que o INSS não tenha celebrado acordo bilateral de segurança social com o seu país de origem; o pedido é feito no prazo de um ano a contar da data de pagamento da última contribuição (art. 123, n.ºs 3 e 4).

Salários mínimos 2026: porque a folha precisa da tabela

Moçambique fixa salários mínimos por sector. A tabela de 2026, com efeitos desde 1 de Abril de 2026, vai de 4.991,09 MT na pesca de kapenta a 20.361,43 MT em bancos e seguradoras; os serviços não financeiros estão em 10.845 MT e a indústria transformadora em 10.622,50 MT. O salário mínimo do sector não é só um piso: é a unidade das taxas laborais do Decreto 88/2024 (um, cinco ou dez salários mínimos por processo), a medida dos escalões de indemnização da Lei do Trabalho (art. 141) e a referência de várias multas. A tabela completa está em Salários mínimos 2026 por sector.

Folhas divididas e salários pagos no exterior

Pagar parte do salário de um expatriado a partir da casa-mãe não o retira da análise moçambicana. Para um residente, o rendimento mundial é tributável em Moçambique; para um não residente, a parte que remunera trabalho prestado em Moçambique é rendimento de fonte moçambicana. O regime contratual do projecto, a convenção aplicável e qualquer isenção específica têm de ser verificados caso a caso; os contratos de concessão das Áreas 1 e 4, por exemplo, prevêem uma isenção para determinado pessoal expatriado não residente da concessionária e dos seus subcontratados, com condições próprias. Documente a repartição entre países, mantenha a folha local coerente com o contrato de trabalho entregue às autoridades e declare o que é tributável aqui.

O calendário mensal da folha

ObrigaçãoQuandoA quem
Retenção de IRPS sobre saláriosMensal, no prazo fixado no Código para o mês seguinte ao do pagamentoAutoridade Tributária
Declaração e pagamento do INSSDo dia 20 do mês ao dia 10 do mês seguinteINSS
Inscrição do trabalhador no INSSEm 30 dias a contar do início do contratoINSS
Comunicações laborais de alterações e cessaçõesAdenda nas alterações; cinco dias na cessação (Decreto 88/2024, arts. 20 e 23)Entidade provincial do trabalho e serviços de migração
Declaração anual de rendimentos pagos a não residentes (M/20-I)Até ao fim de Junho do ano seguinteAutoridade Tributária

Perguntas frequentes

Quando é que um expatriado passa a residente fiscal em Moçambique?

Desde 2026, quando a sua residência principal é em Moçambique, quando exerce em Moçambique uma actividade profissional que não se prove secundária, ou quando o seu centro de interesses económicos está em Moçambique, independentemente da nacionalidade e dos dias de permanência (Código do IRPS, art. 21, na redacção da Lei 11/2025). Os membros do agregado seguem quem o dirige.

Quais são as taxas de IRPS em Moçambique em 2026?

Os salários mensais dos residentes são retidos pela tabela do artigo 65-A do Código do IRPS, na redacção da Lei 11/2025, que chega a 28.375 MT mais 32% do que excede 144.750 MT por mês, com valores inferiores para quem tem dependentes. As taxas anuais do artigo 54 são 10% até 42.000 MT de rendimento colectável, 15% até 168.000, 20% até 504.000, 25% até 1.512.000 e 32% acima. Os não residentes pagam retenção liberatória de 20% sobre o rendimento do trabalho obtido em Moçambique (art. 57).

Quais são as contribuições para o INSS em Moçambique?

Quatro por cento da entidade empregadora e três por cento do trabalhador sobre o salário e os subsídios regulares, declarados e pagos entre o dia 20 do mês e o dia 10 do mês seguinte (Decreto 51/2017, arts. 11 e 12). Os trabalhadores estrangeiros que provem cobertura no exterior ficam dispensados da inscrição (art. 4).

Um expatriado pode recuperar as contribuições do INSS ao sair de Moçambique?

O beneficiário estrangeiro que saia definitivamente antes de ter direito à pensão pode requerer o reembolso das contribuições pagas em seu nome para o ramo de pensões, não havendo acordo bilateral do INSS com o seu país de origem, no prazo de um ano a contar da última contribuição (Decreto 51/2017, art. 123).

Fontes

  1. Leis n.º 11/2025 e 12/2025, de 29 de Dezembro (alterações ao IRPS e IRPC), Boletim da República I Série n.º 248
  2. Código do IRPS (Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 19/2017 e alterado pela Lei n.º 11/2025), artigos 20, 21, 54, 57, 65-A e 71
  3. Regulamento da Segurança Social Obrigatória (Decreto n.º 51/2017, republicado pelo Decreto n.º 56/2024), via INSS
  4. Salários mínimos em vigor desde 1 de Abril de 2026, tabela oficial do INSS
  5. Diploma Ministerial n.º 113/2006, de 31 de Maio (comunicação de rendimentos pagos a não residentes e aplicação das convenções), Boletim da República I Série n.º 22, suplemento
  6. Decreto n.º 88/2024, de 17 de Dezembro (contratação de cidadãos estrangeiros), via Ministério do Trabalho
  7. Autoridade Tributária de Moçambique

Informação geral, preparada pela dBA com base na legislação e nas fontes públicas disponíveis à data indicada. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirme a aplicação ao seu caso com a nossa equipa antes de decidir.

Serviços relacionados

Falar com Dércio da Barca, Managing Partner

Trinta minutos para perceber o seu caso: estrutura, prazos, riscos e custos. Responde pessoalmente com uma primeira avaliação em 24 horas úteis.

Dércio da Barca
Dércio da BarcaManaging PartnerResponde pessoalmente em 24 horas úteis.Ver perfil no LinkedIn